Unidade de Didáctica da Arqueologia

A U. E. é constituída pelo Director, ou Responsável do C.A.Q., e por duas individualidades nomeadas pelo Presidente do I.P.T., sob proposta do Director do C.A.Q., tem como competências:

a). Dar parecer, quando solicitado, sobre eventuais projectos que envolvam o C.A.Q.;

b). Apoiar a preparação, implementação e gestão de projectos que visem a divulgação do património arqueológico;

c). Apreciar os relatórios e estudos desenvolvidos no quadro do C.A.Q. destinados a publicação;

d). Apoiar o C.T.A. na realização de peritagens e emissão de pareceres, bem como na colaboração com acções de ensino, de formação técnica específica, de exposições, edição de prospectos e brochuras;

e) Trabalhar em íntima relação com as populações através da realização de exposições temporárias ou outras actividades.